De acordo com a Lei Ordinária nº 2.260/2017, o Comitê de Investimentos é um órgão deliberativo que tem o objetivo de assessorar a Unidade Gestora e o Conselho Municipal de Previdência nas decisões sobre a gestão dos ativos do PREVIBELOS.
Suas competências específicas, detalhadas no Artigo 15, são as seguintes:
- Análise e Recomendação: Analisar, avaliar e emitir recomendações sobre propostas de investimentos, bem como emitir pareceres sobre produtos encaminhados pela Unidade Gestora.
- Acompanhamento de Desempenho: Monitorar o desempenho dos investimentos realizados (com base em relatórios técnicos) e propor mudanças ou redirecionamento de recursos quando necessário.
- Avaliação de Cenários: Analisar cenários macroeconômicos e políticos para observar reflexos no patrimônio do regime de previdência.
- Estratégia de Investimentos: Propor estratégias de investimentos para períodos determinados e reavaliá-las caso ocorram fatos relevantes nos mercados financeiros.
- Política de Investimentos: Fornecer subsídios para a criação ou alteração da política de investimentos do RPPS e acompanhar sua execução.
- Gestão de Riscos e Limites: Indicar limites operacionais, intervalos de risco e o percentual máximo para cada investimento, respeitando os limites legais e a realidade do mercado.
- Equilíbrio e Seleção: Buscar o reenquadramento dos planos em caso de mudanças legislativas ou conjunturais e indicar critérios para a seleção de instituições financeiras, priorizando segurança e baixos custos operacionais.
Observações Importantes:
- Caráter Vinculativo: Uma vez aprovadas, as propostas do Comitê de Investimentos são obrigatórias (vinculativas) para as estratégias de investimentos adotadas pela gestão do PREVIBELOS.
- Confidencialidade: Os temas debatidos e as deliberações das reuniões têm caráter confidencial, só podendo ser divulgados com autorização prévia e unânime dos membros.