Regra diferenciada para quem atua exclusivamente em sala de aula (Infantil, Fundamental e Médio).
Lei: Lei 1.668/2007, Art. 12, § 3º.
Trecho: "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos... para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercido das funções de magistério...".
Exemplo: Uma professora pode se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição (5 anos a menos que a regra comum).