Aposentadoria Compulsória
É a aposentadoria "expulsória" pelo fator idade.
Lei: Lei 1.668/2007, Art. 12, inciso II.
Trecho: "compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição".
Exemplo: Um servidor completa 70 anos. Ele é obrigado a se aposentar no dia seguinte. Se ele trabalhou por apenas 15 anos no serviço público, seu salário de aposentadoria será uma fração (proporcional) baseada nesses 15 anos.