CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Ordinária nº 2.260/2017, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) atua como o órgão superior de deliberação colegiada do PREVIBELOS. Suas competências, descritas no Artigo 6º, são amplas e abrangem a fiscalização, aprovação e monitoramento de toda a gestão previdenciária.

As principais competências do Conselho são:


1. Deliberação e Normatização


  1. Aprovar as diretrizes gerais e a normatização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  2. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual do instituto.
  3. Elaborar o seu próprio Regimento Interno.
  4. Manifestar-se sobre propostas de alterações na legislação previdenciária municipal.
  5. Deliberar sobre casos omissos nas regras do RPPS, utilizando as normas do regime geral (RGPS) como base.


2. Fiscalização e Controle Financeiro


  1. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do Fundo.
  2. Fiscalizar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias e interceder junto ao Prefeito caso ocorram atrasos ou irregularidades.
  3. Verificar a exatidão da execução orçamentária e dos balancetes mensais.
  4. Conferir os valores depositados em tesouraria, bancos e administradoras de investimentos.
  5. Analisar estudos atuariais e emitir pareceres sobre avaliações contábeis.


3. Gestão de Ativos e Contratações


  1. Autorizar a venda (alienação) de imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo.
  2. Examinar e dar parecer prévio sobre a contratação de agentes financeiros, seguros, convênios e ajustes.
  3. Monitorar a aplicação das reservas financeiras, garantindo que sejam seguidos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
  4. Deliberar sobre a aceitação de doações ou legados que venham acompanhados de encargos.


4. Transparência e Defesa do Segurado


  1. Garantir que os segurados tenham pleno acesso às informações de gestão do RPPS.
  2. Manifestar-se sobre a prestação de contas que será enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
  3. Acionar órgãos de controle (Ministério Público, Câmara Municipal, TCM) caso identifique irregularidades graves na gestão ou na falta de repasse de contribuições.
  4. Notificar o Gestor para a correção de atos que prejudiquem o desempenho do Fundo.

Estrutura e Composição

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Representação
Titular
THIAGO DIAS CRISTÓVÃO DE QUEIROZ Y SANTOS
Suplente
ALBERTINO DE PAULA JÚNIOR
Titular
MACIEL FERREIRA DA SILVA
Suplente
PRISCILLA MARQUES GOUVEIA

RESPRESENTANTES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS

Representação
Titular
ROSANGELA REGINA CABRAL SILVA
Suplente
LECIVAL PIRES NOGUEIRA

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Representação
Titular
LUCIANE ROSA DA COSTA FERREIRA
Suplente
ADRIANO MARCOS DE LACERDA

REPRESENTANTES DOS SEGURADOS ATIVOS

Representação
Titular
VALDENICE MALAQUIAS DE AZEVEDO
Suplente
KLEBER RANGEL MATHEUS GUERRA