De acordo com a Lei Ordinária nº 2.260/2017, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) atua como o órgão superior de deliberação colegiada do PREVIBELOS. Suas competências, descritas no Artigo 6º, são amplas e abrangem a fiscalização, aprovação e monitoramento de toda a gestão previdenciária.
As principais competências do Conselho são:
1. Deliberação e Normatização
- Aprovar as diretrizes gerais e a normatização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual do instituto.
- Elaborar o seu próprio Regimento Interno.
- Manifestar-se sobre propostas de alterações na legislação previdenciária municipal.
- Deliberar sobre casos omissos nas regras do RPPS, utilizando as normas do regime geral (RGPS) como base.
2. Fiscalização e Controle Financeiro
- Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do Fundo.
- Fiscalizar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias e interceder junto ao Prefeito caso ocorram atrasos ou irregularidades.
- Verificar a exatidão da execução orçamentária e dos balancetes mensais.
- Conferir os valores depositados em tesouraria, bancos e administradoras de investimentos.
- Analisar estudos atuariais e emitir pareceres sobre avaliações contábeis.
3. Gestão de Ativos e Contratações
- Autorizar a venda (alienação) de imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo.
- Examinar e dar parecer prévio sobre a contratação de agentes financeiros, seguros, convênios e ajustes.
- Monitorar a aplicação das reservas financeiras, garantindo que sejam seguidos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
- Deliberar sobre a aceitação de doações ou legados que venham acompanhados de encargos.
4. Transparência e Defesa do Segurado
- Garantir que os segurados tenham pleno acesso às informações de gestão do RPPS.
- Manifestar-se sobre a prestação de contas que será enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
- Acionar órgãos de controle (Ministério Público, Câmara Municipal, TCM) caso identifique irregularidades graves na gestão ou na falta de repasse de contribuições.
- Notificar o Gestor para a correção de atos que prejudiquem o desempenho do Fundo.