Para quem tem a idade, mas não tem o tempo de contribuição completo.
Lei: Lei 1.668/2007, Art. 12, inciso III, alínea "b".
Trecho: "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição".
Exemplo: Um homem de 65 anos quer se aposentar, mas só contribuiu por 20 anos. Ele pode se aposentar, mas o valor será menor (proporcional), pois não atingiu os 35 anos de contribuição.