As Regras de Transição da Lei nº 1.668/2007 do PREVIBELOS foram criadas para garantir direitos específicos aos servidores que ingressaram no serviço público antes das grandes reformas previdenciárias federais (Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003).
Abaixo, detalho as três principais regras mencionadas, especificando os requisitos de idade, tempo e a forma de cálculo do benefício:
1. Regra do "Pedágio" e Idade Reduzida (Artigo 85)
Esta regra é destinada aos servidores que ingressaram regularmente em cargo efetivo até 15 de dezembro de 1998.
- Requisitos de Idade: 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.
- Tempo no Cargo: Mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
- Tempo de Contribuição e "Pedágio": O servidor deve completar a soma de:
- 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição.
- Um período adicional (pedágio) equivalente a 20% do tempo que, em 15/12/1998, faltava para atingir o limite de contribuição acima.
- Cálculo e Reduções: Os proventos são calculados pela média das contribuições (Art. 35). Se o servidor se aposentar antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), o valor será reduzido em 3,5% ou 5% para cada ano de antecipação, dependendo da data em que os requisitos foram cumpridos.
- Professores: Têm bônus no tempo de serviço exercido até 1998 (17% para homens e 20% para mulheres).
2. Regra da Integralidade e Paridade até 2003 (Artigo 87)
Aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
- Requisitos Cumulativos:
- Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
- Contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
- Serviço Público: 20 anos de efetivo exercício.
- Carreira e Cargo: 10 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo.
- Benefício: Dá direito à Integralidade, que é o recebimento da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo.
- Reajuste: Garante a Paridade (Art. 89), ou seja, o benefício é revisado na mesma proporção e data em que houver modificação na remuneração dos servidores ativos.
3. Regra da Redução de Idade por Excesso de Contribuição (Artigo 90)
Destinada a servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
- Requisitos de Tempo:
- 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher).
- 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Redução da Idade Mínima: Esta regra permite reduzir o requisito de idade (que originalmente seria 60 anos para homens e 55 para mulheres). Para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, reduz-se um ano na idade necessária para se aposentar.
- Benefício: Garante proventos integrais com direito à paridade de reajuste (Art. 89).
O que significa Integralidade e Paridade? (Artigo 89)
Conforme o Artigo 89, os aposentados por estas regras de transição têm seus benefícios revistos sempre que houver aumento para os servidores da ativa, sendo estendidos a eles quaisquer benefícios ou vantagens concedidos posteriormente, inclusive os decorrentes de transformação ou reclassificação de cargos.