Com base na Lei Ordinária nº 2.482/2021, o Regime de Previdência Complementar (RPC) mudou drasticamente a forma como os novos servidores de São Luís de Montes Belos se aposentam. Abaixo, detalho o funcionamento do teto do INSS e as regras de contribuição complementar:

1. A Limitação ao Teto do INSS

A principal mudança trazida pela lei é que o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo PREVIBELOS (RPPS) possui agora um limite máximo.

  1. Quem é afetado: Todos os servidores titulares de cargos efetivos e membros de poderes que ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência do RPC.
  2. O Limite: O benefício pago pelo município não pode superar o limite máximo (teto) dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
  3. Aplicação Automática: Este limite se aplica independentemente de o servidor decidir ou não entrar no plano de previdência complementar.

2. O Funcionamento da Previdência Complementar

Para que o servidor receba um valor acima do teto do INSS no futuro, ele precisa acumular uma reserva individual através do RPC.

  1. Inscrição Automática: Servidores que entram ganhando acima do teto do INSS são inscritos automaticamente no plano de benefícios.
  2. Direito de Desistência: O servidor tem até 90 dias após a inscrição automática para desistir do plano. Se desistir nesse prazo, tem direito à restituição integral das contribuições que já pagou, corrigidas.
  3. Cancelamento a Qualquer Tempo: Mesmo após os 90 dias, o participante pode solicitar o cancelamento de sua inscrição conforme as regras do regulamento.

3. Regras de Contribuição e a "Contrapartida" do Município

O sistema funciona como uma conta de investimentos onde o município ajuda o servidor a poupar:

  1. Contribuição do Servidor: A alíquota é definida pelo próprio servidor, incidindo sobre a parcela do salário que excede o teto do INSS.
  2. Contrapartida do Patrocinador (Município): O município (patrocinador) só contribui para o plano se o servidor também contribuir e se ele ganhar acima do teto.
  3. Paridade (1 para 1): Para cada real que o servidor contribuir, o município coloca o mesmo valor (contribuição paritária).
  4. Limite do Município: A contribuição do município está limitada a no máximo 8,5% sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS.
  5. Contribuições Facultativas: O servidor pode colocar valores a mais de forma voluntária, mas sobre esses valores excedentes o município não fará a contrapartida.

4. Situação dos Servidores Antigos

Aqueles que já estavam no serviço público antes da Lei 2.482/2021 tiveram um tratamento diferente:

  1. Opção de Migração: Eles puderam escolher aderir ao novo regime (RPC) no prazo de 180 dias após sua vigência.
  2. Caráter Irreversível: Uma vez que o servidor antigo optou por migrar para o novo sistema com teto do INSS, essa decisão é irrevogável e irretratável.

5. Gestão e Fiscalização

  1. Natureza do Plano: O plano é na modalidade de contribuição definida, ou seja, o valor da aposentadoria futura dependerá diretamente do quanto foi acumulado na conta individual e dos rendimentos das aplicações financeiras.
  2. Fiscalização: Existe um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) responsável por acompanhar os resultados e a gestão do plano.