Com base na Lei Ordinária nº 1.668/2007 e na Lei Ordinária nº 2.482/2021, a pensão por morte no PREVIBELOS é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, possuindo regras específicas de cálculo, concessão e extinção.


1. Forma de Cálculo (Art. 28)

O valor da pensão por morte é calculado dependendo da situação do servidor na data do óbito:

Servidor Aposentado: O valor será igual à totalidade dos proventos do falecido até o limite máximo do Regime Geral (INSS), acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite.

Servidor em Atividade: O valor será igual à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo até o limite do INSS, acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite.

Rateio: O valor total obtido é dividido em partes iguais entre todos os dependentes com direito ao benefício. A habilitação posterior de um dependente só produz efeitos a partir da data de sua inscrição.


2. Início do Benefício (Art. 30)

A pensão é devida aos dependentes a partir das seguintes datas:

Da data do óbito: Quando requerida em até 30 dias após o falecimento. No caso de dependentes menores de 16 anos, o prazo de 30 dias começa a contar apenas após completarem essa idade.

Da data do requerimento: Quando solicitada após o prazo de 30 dias.

Da decisão judicial: Nos casos de morte presumida.


3. Morte Presumida e Casos Especiais (Art. 29)

Pensão Provisória: Concedida em casos de ausência declarada judicialmente ou desaparecimento em acidentes e catástrofes. Ela se torna definitiva com a confirmação do óbito ou é cancelada se o segurado reaparecer.

Exclusão por Crime: Não terá direito à pensão o dependente que for condenado por crime doloso que resultou na morte do segurado.


4. Condição de Dependente e Exames (Art. 31)

A condição legal de dependente é aquela verificada exatamente na data do óbito; invalidez ou mudanças após a morte não geram direito à pensão.

Dependentes Inválidos: São obrigados a passar por exames médicos do PREVIBELOS para conceder ou manter o benefício, ficando dispensados apenas ao completarem 60 anos de idade.


5. Extinção e Novo Rateio (Art. 32)

A cota de um dependente se extingue quando ele perde essa qualidade (por exemplo, ao atingir a maioridade, casar-se ou falecer).

Reversão de Cotas: Sempre que uma parcela de pensão se extinguir, o valor total é recalculado e dividido novamente entre os pensionistas que restarem. A pensão só acaba definitivamente quando o último pensionista perder o direito.


6. Limitação Atual (Lei 2.482/2021)

Para os servidores que ingressarem no município após a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), o valor da pensão por morte paga pelo PREVIBELOS não poderá superar o limite máximo (teto) do INSS. Valores acima desse teto dependerão de o servidor ter contribuído para o plano de previdência complementar.