O servidor escolhe se aposentar por ter atingido os requisitos de idade e contribuição.


Lei: Lei 1.668/2007, Art. 12, inciso III, alínea "a".


Trecho: "sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher". (Requer 10 anos de serviço público e 5 no cargo).


Exemplo: Uma servidora com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição decide parar. Como ela atingiu os dois critérios, ela se aposenta voluntariamente.