Média de Contribuições:

De acordo com o Artigo 35 da Lei Ordinária nº 1.668/2007, o cálculo dos proventos de aposentadoria (para as modalidades previstas nos Artigos 12 e 85) segue um rito detalhado para garantir que o benefício reflita o histórico contributivo do servidor.

Abaixo, detalho como esse cálculo é realizado passo a passo:

1. O Período de Apuração (O "Corte" Temporal)

O cálculo não retroage a toda a carreira do servidor de forma ilimitada. Ele considera as remunerações desde a competência de julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, caso o servidor tenha começado a trabalhar após essa data).

2. A Regra dos 80% (Seleção das Maiores)

O valor do benefício não é uma média de todos os salários. Para beneficiar o servidor, a lei determina que:

  1. Devem-se listar todas as remunerações do período (desde 1994).
  2. Desse total, selecionam-se apenas as 80% maiores remunerações.
  3. As 20% menores remunerações são descartadas, o que evita que salários muito baixos do início da carreira puxem a média para baixo.

3. Atualização Monetária (Correção do Dinheiro)

Para que os valores de anos atrás não percam o poder de compra, a lei exige que:

  1. Cada remuneração considerada no cálculo seja atualizada mês a mês.
  2. O índice de atualização deve ser o mesmo utilizado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) para atualizar os salários-de-contribuição.

4. Casos de Falta de Contribuição

Se em algum mês a partir de julho de 1994 não houve contribuição para o regime próprio (PREVIBELOS), a base de cálculo será a remuneração do servidor no cargo efetivo daquela época.

5. Tetos e Pisos (Limites do Valor)

O cálculo final e as parcelas individuais estão sujeitos a limites rigorosos:

  1. Piso: Nenhuma remuneração considerada no cálculo pode ser inferior ao salário mínimo.
  2. Teto do INSS: Para os meses em que o servidor esteve vinculado ao Regime Geral (INSS), o valor não pode superar o limite máximo de salário-de-contribuição daquele regime.
  3. Teto do Cargo: O valor final da aposentadoria, após calculado pela média, não pode ser maior do que a última remuneração que o servidor recebia no cargo efetivo em que se aposentou.
  4. Piso da Aposentadoria: O valor final do benefício pago ao aposentado nunca será menor que o salário mínimo.

6. Comprovação Documental

Todos os valores utilizados devem ser comprovados por meio de documentos oficiais fornecidos pelos órgãos gestores de previdência onde o servidor esteve vinculado ao longo da vida (como o próprio PREVIBELOS ou certidões do INSS).