Média de Contribuições:
De acordo com o Artigo 35 da Lei Ordinária nº 1.668/2007, o cálculo dos proventos de aposentadoria (para as modalidades previstas nos Artigos 12 e 85) segue um rito detalhado para garantir que o benefício reflita o histórico contributivo do servidor.
Abaixo, detalho como esse cálculo é realizado passo a passo:
1. O Período de Apuração (O "Corte" Temporal)
O cálculo não retroage a toda a carreira do servidor de forma ilimitada. Ele considera as remunerações desde a competência de julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, caso o servidor tenha começado a trabalhar após essa data).
2. A Regra dos 80% (Seleção das Maiores)
O valor do benefício não é uma média de todos os salários. Para beneficiar o servidor, a lei determina que:
3. Atualização Monetária (Correção do Dinheiro)
Para que os valores de anos atrás não percam o poder de compra, a lei exige que:
4. Casos de Falta de Contribuição
Se em algum mês a partir de julho de 1994 não houve contribuição para o regime próprio (PREVIBELOS), a base de cálculo será a remuneração do servidor no cargo efetivo daquela época.
5. Tetos e Pisos (Limites do Valor)
O cálculo final e as parcelas individuais estão sujeitos a limites rigorosos:
6. Comprovação Documental
Todos os valores utilizados devem ser comprovados por meio de documentos oficiais fornecidos pelos órgãos gestores de previdência onde o servidor esteve vinculado ao longo da vida (como o próprio PREVIBELOS ou certidões do INSS).