DIRETORIA EXECUTIVA
POLLIANA DE LIMA RIBEIRO
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Documentos

LEI Nº 1.495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

Outros

Publicação:06/12/2002

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LEI Nº 2.260, DE 17 DE MAIO DE 2017

Outros

Publicação:17/05/2017

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Competências

1. Gestor (Unidade Gestora)


Conforme a Lei nº 2.260/2017 (Art. 4º, § 1º), compete ao Gestor:

  1. Conceder os benefícios previdenciários previstos em lei.
  2. Dirigir e responsabilizar-se pela normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS.
  3. Promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos.
  4. Promover a gestão do Fundo de Previdência.
  5. Assinar contratos, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes e balanços.
  6. Responder pelos atos da Unidade Gestora administrativa e judicialmente.
  7. Dar condições de funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência e atender às determinações do Ministério da Previdência e do TCM.
  8. Realizar o recadastramento previdenciário anual de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
  9. Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição.
  10. Preencher a APR (Autorização de Aplicação e Resgate) junto com o Tesoureiro.
  11. Garantir a transparência pública, disponibilizando informações sobre receitas e despesas.


2. Tesoureiro (Unidade Gestora)


Conforme a Lei nº 2.260/2017 (Art. 4º, § 2º), compete ao Tesoureiro:

  1. Promover a elaboração de documentos financeiros, extratos e comprovantes de pagamentos para a Assessoria Contábil.
  2. Promover a abertura de contas bancárias e administrar os serviços de Tesouraria.
  3. Movimentar os recursos do Fundo de Previdência conjuntamente com o Gestor.
  4. Responsabilizar-se pela execução orçamentária, escrituração e contabilização da movimentação financeira.
  5. Encaminhar balancetes e demonstrativos ao Conselho, ao Município e ao TCM.
  6. Elaborar demonstrativos bimestrais destinados ao Ministério da Previdência.
  7. Preencher a APR junto com o Gestor.


3. Gestor de Recursos


Esta função foi criada pela Lei nº 2.554/2023 (Art. 4º) e tem como atribuições:

  1. Acompanhar e conferir relatórios e extratos de recursos aplicados em instituições financeiras.
  2. Acompanhar a arrecadação, registro e guarda das contribuições e efetuar aplicações dos valores disponíveis.
  3. Assessorar no cumprimento de metas orçamentárias e comprovar a legalidade da gestão financeira e patrimonial.
  4. Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, tesoureiros e pagadores.
  5. Elaborar relatórios administrativos e acompanhar o fluxo de caixa.