Conforme a Lei nº 2.260/2017 (Art. 4º, § 1º), compete ao Gestor:
Conceder os benefícios previdenciários previstos em lei
Dirigir e responsabilizar-se pela normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS
Promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos
Promover a gestão do Fundo de Previdência
Assinar contratos, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes e balanços
Responder pelos atos da Unidade Gestora administrativa e judicialmente
Dar condições de funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência e atender às determinações do Ministério da Previdência e do TCM
Realizar o recadastramento previdenciário anual de servidores ativos, aposentados e pensionistas
Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição
Preencher a APR (Autorização de Aplicação e Resgate) junto com o Tesoureiro
Garantir a transparência pública, disponibilizando informações sobre receitas e despesas