Competências
Conforme a Lei nº 2.260/2017 (Art. 4º, § 2º), compete ao Tesoureiro:
- Promover a elaboração de documentos financeiros, extratos e comprovantes de pagamentos para a Assessoria Contábil.
- Promover a abertura de contas bancárias e administrar os serviços de Tesouraria.
- Movimentar os recursos do Fundo de Previdência conjuntamente com o Gestor.
- Responsabilizar-se pela execução orçamentária, escrituração e contabilização da movimentação financeira.
- Encaminhar balancetes e demonstrativos ao Conselho, ao Município e ao TCM.
- Elaborar demonstrativos bimestrais destinados ao Ministério da Previdência.
- Preencher a APR junto com o Gestor.